Todos os pedidos com o nome CONTRAST

CONTRAST

811535150
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811535150
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/04/1984
Concessão
10/12/1985
Vigência até
10/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  2. 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 22/04/2008 · RPI 1946

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. M M ITABORAI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020070125941, DE 10/09/2007

  4. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PET.(RJ) 018976, DE 31/05/2004 TEM PODERES PARA REPRESENTAR O REQUERENTE DA CADUCIDADE. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.

  6. 26/03/1996 · RPI 1321

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 07/11/1995 · RPI 1301

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 18/07/1995 · RPI 1285

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

  9. 06/12/1994 · RPI 1253

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALTO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 019700 DE 21/07/94 *INT. PAULO C OLIVEIRA

  10. 03/03/1992 · RPI 1109

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    *APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DO USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  12. 09/10/1990 · RPI 1036

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA

  13. 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  14. 17/10/1989 · RPI 991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CREAÇÕES CONTRAST LTDA (BR/SP) PET.(SP) 026608, DE 25/07/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

  15. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. 04/09/1984 · RPI 724 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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