CONTRAST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811535150
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/04/1984
- Concessão
- 10/12/1985
- Vigência até
- 10/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2009 · RPI 2013 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 22/04/2008 · RPI 1946
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. M M ITABORAI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020070125941, DE 10/09/2007
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PET.(RJ) 018976, DE 31/05/2004 TEM PODERES PARA REPRESENTAR O REQUERENTE DA CADUCIDADE. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.
- 26/03/1996 · RPI 1321
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 07/11/1995 · RPI 1301
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 18/07/1995 · RPI 1285
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
- 06/12/1994 · RPI 1253
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALTO SANTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 019700 DE 21/07/94 *INT. PAULO C OLIVEIRA
- 03/03/1992 · RPI 1109
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
*APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DO USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 09/10/1990 · RPI 1036
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 17/10/1989 · RPI 991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CREAÇÕES CONTRAST LTDA (BR/SP) PET.(SP) 026608, DE 25/07/89 *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
- 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1985 · RPI 778
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/12/1984 · RPI 739
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 04/09/1984 · RPI 724 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.