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CONTRA FOGO

828836817
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O que o INPI publicou

Processo
828836817
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
06/11/2006
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ULISSES SOARES e nomeado novo representante WILLIAN PICKLER BATISTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)35 REIVINDICADA.

  6. 12/05/2009 · RPI 2001 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA. CUMPRA NA NCL(8).

  7. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2633. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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