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O que o INPI publicou
- Processo
- 828795932
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GmbH
- Depósito
- 13/10/2006
- Concessão
- 19/04/2011
- Vigência até
- 19/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2177 em 25/09/2012, para correção do endereço do titular.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Aparelhos e instrumentos de navegação, fotográficos, de vídeo, de pesagem, de medidas, de sinalização, de controle, de salvamento e de ensino; fusíveis elétricos, relês elétricos, transmissores inclusos na classe 9; sensores, portadores de dados magnéticos, eletrônicos e óticos (exceto filmes virgens); cartões magnéticos; cartões com circuito integrado (cartões inteligentes), cartões de telefone codificados; programas e software de computador armazenados; equipamentos de salvamento, a saber, balsas de salvamento, pranchas de salvamento, bóias salva-vidas; balizas, coletes salva-vidas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aparelhos e instrumentos científicos de medição, elétricos, inclusos na classe 9; aparelhos e instrumentos de medição; aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, armazenar, regular e controlar energia elétrica; aparelhos de processamento de dados e computadores; Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: ausência de provas de uso.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais anexadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documento de autorização de uso datado do período investigado (entre 15/01/2013 e 15/01/2018). Observe ainda que a titular do registro deve demonstrar o uso da marca para assinalar TODOS os produtos elencados na especificação.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar todos os produtos elencados na especificação.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/09/2012 · RPI 2177
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONTINENTAL AKTIENGESELLSCHAFT
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO NO NÚMERO DE REGISTRO E DATA DE DEPÓSITO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.