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CONTITECH

828795932classe 9CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GmbH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828795932
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GmbH
Depósito
13/10/2006
Concessão
19/04/2011
Vigência até
19/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2177 em 25/09/2012, para correção do endereço do titular.

  4. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Aparelhos e instrumentos de navegação, fotográficos, de vídeo, de pesagem, de medidas, de sinalização, de controle, de salvamento e de ensino; fusíveis elétricos, relês elétricos, transmissores inclusos na classe 9; sensores, portadores de dados magnéticos, eletrônicos e óticos (exceto filmes virgens); cartões magnéticos; cartões com circuito integrado (cartões inteligentes), cartões de telefone codificados; programas e software de computador armazenados; equipamentos de salvamento, a saber, balsas de salvamento, pranchas de salvamento, bóias salva-vidas; balizas, coletes salva-vidas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aparelhos e instrumentos científicos de medição, elétricos, inclusos na classe 9; aparelhos e instrumentos de medição; aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, armazenar, regular e controlar energia elétrica; aparelhos de processamento de dados e computadores; Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: ausência de provas de uso.

  5. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais anexadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documento de autorização de uso datado do período investigado (entre 15/01/2013 e 15/01/2018). Observe ainda que a titular do registro deve demonstrar o uso da marca para assinalar TODOS os produtos elencados na especificação.

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar todos os produtos elencados na especificação.

  7. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  8. 25/09/2012 · RPI 2177

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONTINENTAL AKTIENGESELLSCHAFT

  9. 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO NO NÚMERO DE REGISTRO E DATA DE DEPÓSITO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  12. 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2893. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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