CONTINI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814010148
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA DI CONTI LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/12/1987
- Concessão
- 08/08/1989
- Vigência até
- 08/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18080057921 (16/09/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CASA DI CONTI LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 15/12/1998 · RPI 1458
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/09/1994 · RPI 1242
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT. A COSTA & CIA.
- 04/02/1992 · RPI 1105
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO/REC. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS(BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA
- 07/05/1991 · RPI 1066
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT A COSTA & CIA
- 24/04/1990 · RPI 1015
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. VISAGIS S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA
- 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. A. COSTA & CIA.
- 08/02/1989 · RPI 955
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT A. COSTA & CIA
- 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 28/06/1988 · RPI 923
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.