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CONTINI

814010148CASA DI CONTI LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
814010148
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CASA DI CONTI LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
21/12/1987
Concessão
08/08/1989
Vigência até
08/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18080057921 (16/09/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CASA DI CONTI LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 15/12/1998 · RPI 1458

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 20/09/1994 · RPI 1242

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT. A COSTA & CIA.

  5. 04/02/1992 · RPI 1105

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO/REC. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS(BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA

  6. 07/05/1991 · RPI 1066

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT A COSTA & CIA

  7. 24/04/1990 · RPI 1015

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. VISAGIS S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA

  8. 08/08/1989 · RPI 981 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. A. COSTA & CIA.

  9. 08/02/1989 · RPI 955

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT A. COSTA & CIA

  10. 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 28/06/1988 · RPI 923

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2497. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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