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CONTINHAC

814010130classe 33CASA DI CONTI LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814010130
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
CASA DI CONTI LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
21/12/1987
Concessão
19/11/1991
Vigência até
19/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100189174 (22/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASA DI CONTI LTDA.Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/01/2003 · RPI 1671

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ESC. ANTARES S/C LTDA.

  5. 04/06/1991 · RPI 1070

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. A. COSTA & CIA

  6. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. A. COSTA E CIA

  7. 09/05/1989 · RPI 968 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811065340 * INT A COSTA & CIA

  8. 28/06/1988 · RPI 923

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2606. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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