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CONTINENTE SAÚDE

840705174classe 16Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840705174
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
Titular pessoa física
Depósito
11/11/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160179930 (15/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Coloplast A/SProcurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903072017; 906819342. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827585276 (CINCO CONTINENTES EDITORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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