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CONTINENTAL

823827585classe 38SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823827585
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
38
Titular
SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADA
UF do titular
SC
Depósito
26/03/2001
Concessão
20/09/2016
Vigência até
20/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20010054464 (10/12/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADAProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : SOUZA CRUZ S/A.

  7. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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