CONTINENTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823774910
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 02/07/2001
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823827585 (CONTINENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 823827585 (CONTINENTAL)
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20020009411 (04/03/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: SOUZA CRUZ S/A.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S) 1- VENEVISION CONTINENTAL, S.A. (PA) 2-SOCIEDADE RÁDIO CONTINENTAL LTDA (BR/SC) 3- SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ)
- 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.