Todos os pedidos com o nome CONTINENTAL

CONTINENTAL

003352064CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GmbH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003352064
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GmbH
Depósito
19/04/1938
Concessão
19/04/1938
Vigência até
17/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2026 · RPI 2908 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  3. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2177 em 25/09/2012, para correção do endereço do titular.

  4. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160204045 (14/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Continental Reifen Deutschland GmbHProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  6. 25/09/2012 · RPI 2177

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONTINENTAL AKTIENGESELLSCHAFT

  7. 21/08/2007 · RPI 1911

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 31/12/1996 · RPI 1361

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 09/09/1986 · RPI 829

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 10/12/1985 · RPI 790

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. 09/07/1985 · RPI 768

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2908. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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