CONTINENTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003352064
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONTINENTAL REIFEN DEUTSCHLAND GmbH
- Depósito
- 19/04/1938
- Concessão
- 19/04/1938
- Vigência até
- 17/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 29/09/2026 · RPI 2908 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2177 em 25/09/2012, para correção do endereço do titular.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160204045 (14/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Continental Reifen Deutschland GmbHProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 25/09/2012 · RPI 2177
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONTINENTAL AKTIENGESELLSCHAFT
- 21/08/2007 · RPI 1911
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/12/1996 · RPI 1361
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/09/1986 · RPI 829
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1985 · RPI 790
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 09/07/1985 · RPI 768
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.