CONTINENTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003311538
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/08/1956
- Concessão
- 31/08/1956
- Vigência até
- 31/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2177 em 25/09/2012, para correção do endereço do titular.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160120845 (08/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Continental Reifen Deutschland GmbHProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 25/09/2012 · RPI 2177
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONTINENTAL AKTIENGESELLSCHAFT
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/1998 · RPI 1436
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
- 22/04/1997 · RPI 1377
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
- 04/08/1992 · RPI 1131
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN
- 16/09/1986 · RPI 830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1985 · RPI 790
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 09/07/1985 · RPI 768
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.