Todos os pedidos com o nome CONTINENTAL

CONTINENTAL

002526565
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002526565
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/12/1960
Concessão
18/12/1970
Vigência até
18/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017.

  5. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.

  6. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  7. 21/06/2011 · RPI 2111

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 14/09/2004 · RPI 1758

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  9. 13/03/2001 · RPI 1575

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1555, DE 24.10.2000, TENDO EM VISTA OMISSãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.

  10. 24/10/2000 · RPI 1555

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 06/04/1993 · RPI 1166

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

    INT. * LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  12. 02/04/1991 · RPI 1061

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

    PET(SP) 036511, DE 27/11/90 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  13. 02/04/1991 · RPI 1061

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  14. 26/11/1985 · RPI 788

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. 09/07/1985 · RPI 768

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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