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O que o INPI publicou
- Processo
- 826770967
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONTIN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/06/2004
- Concessão
- 14/08/2007
- Vigência até
- 14/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida buscou comprovar razões legítimas para desuso da marca em virtude de malogro e posterior judicialização de transação comercial envolvendo a própria titular do registro e seus ativos (incluindo marcas) que a teriam impedido de fazer uso efetivo do sinal caducando. Tal justificativa não pode ser acatada como motivo legítimo para desuso da marca visto que, salvo pelos resultados das decisões gerenciais de responsabilidade da própria empresa e os riscos inerentes aos negócios por ela assumidos, não foi configurado qualquer impedimento incontornável ao emprego da mesma no período de investigação.
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.