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CONTIGO

830381228classe 10ROCHE DIABETES CARE GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830381228
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
10
Titular
ROCHE DIABETES CARE GMBH
Depósito
17/09/2009
Concessão
20/03/2018
Vigência até
20/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160192334 (30/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ROCHE DIABETES CARE GMBHProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810100280842 (22/01/2010) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)Requerente: EDITORA ABRIL S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100280842 (visualizar no Portal INPI), de 22/01/2010

  7. 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2463. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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