CONTIGO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818918543
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 05/12/1995
- Concessão
- 08/12/1998
- Vigência até
- 08/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 15/09/2009 · RPI 2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/03/2000 · RPI 1523
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/1998 · RPI 1453
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA AZUL S/A (BR/SP)
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LOURIVAL JOSÉ DOS SANTOS