Todos os pedidos com o nome CONTI COLA

CONTI COLA

903419602classe 32CASA DI CONTI LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 32
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903419602
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
CASA DI CONTI LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/02/2011
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
Receba um alerta quando CONTI COLA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160102206 (17/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CASA DI CONTI LTDA.Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 002399504 (COCA-COLA), Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 002503662 (COCA-COLA), Processo 818414189 (COCA-COLA) e Processo 005023998 (COCA COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  6. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110435166 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2011

  7. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2476. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.