CONTI COLA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 903419602
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- CASA DI CONTI LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/02/2011
- Concessão
- 19/06/2018
- Vigência até
- 19/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160102206 (17/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CASA DI CONTI LTDA.Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 002399504 (COCA-COLA), Processo 003469263 (COCA-COLA), Processo 002503662 (COCA-COLA), Processo 818414189 (COCA-COLA) e Processo 005023998 (COCA COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.
- 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110435166 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2011
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.