CONTESTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901881538
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONTESTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/08/2009
- Concessão
- 26/06/2012
- Vigência até
- 26/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 27/06/2021.
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.