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CONTESSA

814770894
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814770894
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/05/1989
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT YVONE P. FERREIRA

  2. 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. YVONNE PIRES FERREIRA

  3. 04/10/1994 · RPI 1244

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 013156, DE 20/05/94 *INT. YVONNE P. FONSECA

  4. 12/03/1991 · RPI 1058 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. YVONNE PIRES FERREIRA

  5. 20/11/1990 · RPI 1042

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  6. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. YVONE PIRES FERREIRA

  7. 02/01/1990 · RPI 1000

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. YVONNE PIRES FERREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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