CONTERRANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814414206
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA DI CONTI LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/08/1988
- Concessão
- 24/04/2018
- Vigência até
- 24/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Mônica Loron Guimarães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18000032403 (14/08/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: MARQINT S.A.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S) VITI VINICOLA CERESER S/A. (BR/SP) E MARQINT S/A. (CH).
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.(S) 813102090 , 813257565 E 813564816. * INT. A. COSTA & CIA.