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CONTENSÃO INDUZIDA TERAPIA DE REABILITAÇÃO

908539576Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
908539576
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
03/11/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Larissa Marques da Fonseca e nomeado novo representante Francisco Toshio Ohno com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2483 em 07/08/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (serviço nº 340), quando o requerente desejava, efetivamente, protocolar petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador (serviço nº 385). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressões descritivas e figura de uso comum no segmento de mercado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2515. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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