CONTENSÃO INDUZIDA TERAPIA DE REABILITAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908539576
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/11/2014
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Larissa Marques da Fonseca e nomeado novo representante Francisco Toshio Ohno com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2483 em 07/08/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (serviço nº 340), quando o requerente desejava, efetivamente, protocolar petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador (serviço nº 385). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões descritivas e figura de uso comum no segmento de mercado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)