CONTÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819082600
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/03/1996
- Concessão
- 13/10/2004
- Vigência até
- 13/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140175262 (29/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOCIÉTÉ BIC S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140187587 (18/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SOCIÉTÉ BIC S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUíDOS PRODUTOS QUE NãO PERTENCIAM à CLASSE 16.30, INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 09/04/2002 · RPI 1631
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONTE S/A
- 22/02/2000 · RPI 1520
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS 816041679 E 816972958
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTD