CONTASUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815089694
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONTASUL ESCRITORIO DE CONTABILIDADE LTDA
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 25/09/1989
- Concessão
- 17/03/1992
- Vigência até
- 17/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120031905 (08/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONTASUL ESCRITORIO DE CONTABILIDADE LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1715, DE 18.11.2003, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 27/07/2004 · RPI 1751
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE à PRORROGAçãO. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS DE ACORDO COM A CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIçOS E TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA
- 01/10/1991 · RPI 1087
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/11/1990 · RPI 1040
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA