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CONTAIN

817573429BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
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O que o INPI publicou

Processo
817573429
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
Depósito
22/10/1993
Concessão
14/10/1997
Vigência até
14/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/01/2009 · RPI 1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AMERICAN CYANAMID COMPANY

  6. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA. INT. DANNEMANN

  7. 14/10/1997 · RPI 1402 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  8. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  9. 16/01/1996 · RPI 1311

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

  10. 15/08/1995 · RPI 1289

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  12. 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816463328*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2887. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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