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CONTAGIO

816629870ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816629870
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
UF do titular
CE
Depósito
23/01/1992
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130212161 (18/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANA MARIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

  3. 01/08/2006 · RPI 1856

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/06/2001 · RPI 1588

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PAK & RICK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  5. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. FAUSTO A. SOBREIRA

  6. 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

  7. 16/02/1993 · RPI 1159

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1139, DE 29/09/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA

  8. 29/09/1992 · RPI 1139

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2784. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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