CONTAG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819908614
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/05/1997
- Concessão
- 21/05/2002
- Vigência até
- 21/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18130026206 (01/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONTAG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPPProcurador: Carlos de LenaDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18130026205 (01/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CONTAG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPPProcurador: Carlos de LenaDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110121917 (29/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONTAG CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDAProcurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
DEFERIDA SOMENTE PARA ASSINALAR SERVIÇOS INCLUÍDOS NA CLASSE 40/33.
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 816557780 E 816557799.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA