CONTACTO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 006966543
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/06/1978
- Concessão
- 10/08/1979
- Vigência até
- 10/08/1999
Linha do tempo na RPI
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 01/02/2000 · RPI 1517
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)
- 25/01/2000 · RPI 1516
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP)
- 07/07/1998 · RPI 1437
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS
- 25/07/1995 · RPI 1286
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ITAMARATI PATS E MARCAS
- 13/12/1994 · RPI 1254
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ITAMARATI PATS. E MARCAS S/C LTDA
- 29/03/1994 · RPI 1217
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ECO LIFE IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 041357 DE 01/11/93 *INT. ANTONIO TISO
- 20/07/1993 · RPI 1181
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. ANTONIO TISO
- 02/07/1991 · RPI 1074
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ANTONIO TISO
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SIDNEI JOSE MANO
- 13/02/1990 · RPI 1006
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. UNILEVES PLC (GB) PET(SP) 7446, DE 09/03/89 *INT. SIDNEI JOSE MANO
- 13/02/1990 · RPI 1006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SIDNEI JOSE MANO
- 25/09/1984 · RPI 727
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.