CONTA VERDE ECONOMIA QUE RENOVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 937704091
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CONTA VERDE LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 20/01/2025
- Concessão
- 15/09/2026
- Vigência até
- 15/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Para melhor adequação à classe, o item "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral" foi substituído para "intermediação e agenciamento de serviços e negócios [incluídos nesta classe]". A expressão "em geral" foi excluída por ser considerada aberta/não-restritiva. A ressalva foi inserida porque há serviços de intermediação e de agenciamento em outras classes, tais como "intermediação de carga" (NCL 39) e "serviços de agenciamento de ingressos" (NCL 41).
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.