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CONTA VERDE ECONOMIA QUE RENOVA

937704091classe 35CONTA VERDE LTDA
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
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O que o INPI publicou

Processo
937704091
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
CONTA VERDE LTDA
UF do titular
GO
Depósito
20/01/2025
Concessão
15/09/2026
Vigência até
15/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Para melhor adequação à classe, o item "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral" foi substituído para "intermediação e agenciamento de serviços e negócios [incluídos nesta classe]". A expressão "em geral" foi excluída por ser considerada aberta/não-restritiva. A ressalva foi inserida porque há serviços de intermediação e de agenciamento em outras classes, tais como "intermediação de carga" (NCL 39) e "serviços de agenciamento de ingressos" (NCL 41).

  3. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  5. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  6. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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