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conta simples

919767133classe 36CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 36
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O que o INPI publicou

Processo
919767133
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
36
Titular
CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/05/2020
Concessão
03/12/2024
Vigência até
03/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulação por caracterização de erro formal da decisão de recurso publicada na RPI nº 2701, de 11/10/2022.

  4. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Em face da caracterização de erro formal, deve ser proposta a anulação da decisão de recurso.

  5. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) ?CONTA SIMPLES? (nº. 917801210, para assinalar serviços na classe NCL (11) 36 ( Emissão, compensação e reembolso de vouchers, cupons, comprovantes (canhoto), cartões de crédito pré-pagos, cartões de presente ou códigos ou qualquer outro meio de pagamento que permita a organização do pagamento para qualquer outro produto ou serviço; serviços de cartões de crédito ou cartões de pagamento; emissão de cartões de crédito pré-pago ou cartões de presente; emissão de cartões de crédito; fornecimento de vouchers, cartões de crédito pré-pago ou cartões de presente; serviços de processamento de pagamento, a saber, serviços de transação de cartões de crédito e cartões de débito; serviços de cartões pré-pagos com valor armazenados, a saber, processamento eletrônico de pagamentos feitos através de cartões pré-pagos; serviços de financiamento para o pagamento de qualquer produto ou serviço utilizando cartões eletrônicos, cupons, vouchers, códigos ou cartões de controle, ou qualquer outro meio de pagamento; serviços financeiros, a saber, emissão de boletos, transferências monetárias, ted (transferência eletrônica disponível) e doc (documento de ordem de crédito); serviços de banco digital)). Ademais, os conjuntos marcários dos sinais em cotejo apresentam-se semelhantes, podendo ser motivo de confusão ou associação indevida entre eles. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  7. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva (quanto à modalidade dos serviços assinalados) em tipologia banal, acompanhada de elemento figurativo secundário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Despacho de indeferimento publicado na RPI 2607, de 08/12/2020, em razão de erro material.

  10. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917801210 (CONTA SIMPLES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2813. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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