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O que o INPI publicou
- Processo
- 919767133
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/05/2020
- Concessão
- 03/12/2024
- Vigência até
- 03/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulação por caracterização de erro formal da decisão de recurso publicada na RPI nº 2701, de 11/10/2022.
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Em face da caracterização de erro formal, deve ser proposta a anulação da decisão de recurso.
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) ?CONTA SIMPLES? (nº. 917801210, para assinalar serviços na classe NCL (11) 36 ( Emissão, compensação e reembolso de vouchers, cupons, comprovantes (canhoto), cartões de crédito pré-pagos, cartões de presente ou códigos ou qualquer outro meio de pagamento que permita a organização do pagamento para qualquer outro produto ou serviço; serviços de cartões de crédito ou cartões de pagamento; emissão de cartões de crédito pré-pago ou cartões de presente; emissão de cartões de crédito; fornecimento de vouchers, cartões de crédito pré-pago ou cartões de presente; serviços de processamento de pagamento, a saber, serviços de transação de cartões de crédito e cartões de débito; serviços de cartões pré-pagos com valor armazenados, a saber, processamento eletrônico de pagamentos feitos através de cartões pré-pagos; serviços de financiamento para o pagamento de qualquer produto ou serviço utilizando cartões eletrônicos, cupons, vouchers, códigos ou cartões de controle, ou qualquer outro meio de pagamento; serviços financeiros, a saber, emissão de boletos, transferências monetárias, ted (transferência eletrônica disponível) e doc (documento de ordem de crédito); serviços de banco digital)). Ademais, os conjuntos marcários dos sinais em cotejo apresentam-se semelhantes, podendo ser motivo de confusão ou associação indevida entre eles. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva (quanto à modalidade dos serviços assinalados) em tipologia banal, acompanhada de elemento figurativo secundário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Despacho de indeferimento publicado na RPI 2607, de 08/12/2020, em razão de erro material.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917801210 (CONTA SIMPLES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)