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CONTA FÁCIL

828643270classe 37ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828643270
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
10/08/2006
Concessão
20/03/2018
Vigência até
20/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prossiga no exame da petição nº 800090063619, de 17/04/2009.

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150162723 (23/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: Alexandre Luiz Carvalho de SousaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850150162723 (23/07/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: Alexandre Luiz Carvalho de SousaDetalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame de pagamento de petição - para apresentar recurso contra uma decisão; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer, de acordo com o Manual de Marcas e orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a decisão de não conhecer a petição foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Recurso). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800090063619 (17/04/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAProcurador: PAULO ROGÉRIO CARVALHO DE SOUSADetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2463. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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