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Conta Comigo Consultoria nos Cuidados de Enfermos e Idosos em Casa

911988068Maria do Carmo de Almeida Novello
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O que o INPI publicou

Processo
911988068
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Maria do Carmo de Almeida Novello
UF do titular
RJ
Depósito
30/11/2016
Concessão
09/02/2021
Vigência até
09/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão da ressalva na especificação ?exceto nas áreas de psicologia e reabilitação de dependentes químicos?, uma vez que, da forma como está, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

  4. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829343091 (PROGRAMA CONTE COMIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2614. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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