Todos os pedidos com o nome CONSUMIDOR GLÓRIA

CONSUMIDOR GLÓRIA

824225589
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824225589
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/01/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160157182 (08/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  3. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLOCessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 13/10/2010 · RPI 2075

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  5. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  6. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE". RETIRADO TAMBÉM O ITEM "ACHOCOLATADO", UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ ENQUADRADO NA CLASSE REIVINDICADA.

  8. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2468. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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