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CONSULTORIA EMPRESARIAL ACSP

820473537ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
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O que o INPI publicou

Processo
820473537
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
UF do titular
SP
Depósito
27/01/1998
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150144231 (09/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULOProcurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

  3. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDO O SUB-ÍTEM 15 DA CLASSE NACIONAL 40, UMA VEZ QUE A REQUERENTE NÃO POSSUI OBJETO SOCIAL COMPATÍVEL COM OS REFERIDOS SERVIÇOS REIVINDICADOS.

  5. 08/02/2000 · RPI 1518

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTOS O QUE DISPÕE O ARTIGO SEGUNDO DA LEI 7256, DE 27/11/84, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  6. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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