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CONSULTOR JURÍDICO

821578405DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
821578405
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
20/08/1999
Concessão
31/10/2006
Vigência até
31/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160016605 (21/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPPProcurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130136029 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DUBLÊ EDITORIAL LTDA - EPPProcurador: GILBERTO FERRARODetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 09/03/2010 · RPI 2044

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADAS

  5. 20/01/2009 · RPI 1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CARÁTER GENÉRICO DOS SERVIÇOS DE "MULTIMÍDIA" E DOS "SERVIÇOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO"

  8. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REQUERIDA PARA A RECLASSIFICAÇÃO EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA E DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  9. 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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