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CONSULTE CRUZADAS SETADAS PASSATEMPOS INTELIGENTES

917227140CONSULTE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS E REVISTAS - EIRELI - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917227140
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONSULTE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS E REVISTAS - EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
30/04/2019
Concessão
17/12/2019
Vigência até
17/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS337Atenção

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

    DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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