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CONSULTE CORRETORA DE SEGUROS

919519342classe 36Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
919519342
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
06/04/2020
Concessão
19/09/2023
Vigência até
19/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  4. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821705440 (CONSULT IMÓVEIS), Processo 810938600 (PLANCONSULT) e Processo 917642708 (ESC - CONSULTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2750. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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