CONSULTE CORRETORA DE SEGUROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919519342
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 06/04/2020
- Concessão
- 19/09/2023
- Vigência até
- 19/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821705440 (CONSULT IMÓVEIS), Processo 810938600 (PLANCONSULT) e Processo 917642708 (ESC - CONSULTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.