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O que o INPI publicou
- Processo
- 002356554
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 27/09/1949
- Concessão
- 27/09/1949
- Vigência até
- 27/09/2019
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2010 · RPI 2068
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/03/2006 · RPI 1837
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/10/1999 · RPI 1502
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/03/1995 · RPI 1268
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. KLEBER AVILA PEREIRA.
- 31/08/1993 · RPI 1187
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. KLEBER AVILA PEREIRA.
- 20/04/1993 · RPI 1168
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACÃO DA CADUCIDADE REC. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) * INT. KLEBER AVILA PEREIRA
- 25/08/1992 · RPI 1134
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. KLEBER AVILA PEREIRA
- 07/01/1992 · RPI 1101
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) PET.(SP) 026156 , DE 02/09/91 * INT. KLEBER AVILA PEREIRA
- 06/06/1989 · RPI 972
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. KLEBER ÁVILA PEREIRA.
- 27/10/1987 · RPI 888
ANOTADA A TRANSFERENCIA.