Todos os pedidos com o nome CONSUL

CONSUL

814495834
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814495834
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
18/10/1988
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  2. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecido o alto renome da marca nominativa "CONSUL", registro nº 814495834, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  11. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000024 (19/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.

  12. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100204742 (10/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: WHIRLPOOL S.A.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  13. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  14. 16/12/2003 · RPI 1719

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 12/09/1995 · RPI 1293

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONSUL S/A (BR/SC) NOME ALTERADO * INT LUIZ ANTONIO RICCO

  16. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  17. 31/07/1990 · RPI 1026

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PROPRIO

  18. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  19. 31/10/1989 · RPI 993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 978 , DE 18/07/89 , POR OMISSÇÃO NA CLASSE COD/PROD/SERV. *IT. O PRÓPRIO

  20. 18/07/1989 · RPI 978

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICACAO DA RPI 967 , DE 02/05/89 POR OMISSAO NA CLASSE COD/PROD/SERV.*INT O PROPRIO

  21. 02/05/1989 · RPI 967

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2612. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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