CONSUL MINI MASTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814857361
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/06/1989
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2011
Linha do tempo na RPI
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 30/11/2004 · RPI 1769
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 12/09/1995 · RPI 1293
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONSUL S/A (BR/SC) NOME ALTERADO * INT LUIZ ANTONIO RICCO
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONNUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 08/01/1991 · RPI 1049
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 24/04/1990 · RPI 1015
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES