CONSUL DARK GALLERY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814495842
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/10/1988
- Concessão
- 13/08/1996
- Vigência até
- 13/08/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CANCELAMENTO EX-OFFICIO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI. 1418 DE 25/02/98, TENDO EM VISTA A JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA*INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
- 19/05/1998 · RPI 1430
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.CONSUL S/A (BR/SC), NOME ALTERADO.*INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 25/02/1998 · RPI 1418
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 16/01/1996 · RPI 1311
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
- 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813523354 *INT. O PROPRIO
- 02/05/1989 · RPI 967
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO