CONSTRUTORA SUDOESTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818614714
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 07/06/1995
- Concessão
- 28/10/1997
- Vigência até
- 28/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 216 da LPI.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2242 em 24/12/2013, para reexame da matéria.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150278219 (07/12/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130153785 (08/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- 30/06/2009 · RPI 2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PROPRIO
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. O PRÓPRIO
- 29/10/1996 · RPI 1352
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT O PROPRIO