Todos os pedidos com o nome CONSTRUTORA SOUZA

CONSTRUTORA SOUZA

924845783classe 37Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 37
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O que o INPI publicou

Processo
924845783
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
37
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
09/11/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923806067 (CONSTRU SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceirosNos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar. Assim, os pedidos de registro de marcas constituídos por patronímico, nome de família ou nome civil idênticos ou semelhantes, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, serão indeferidos pela norma legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI. Embora o detentor do patronímico, nome de família ou nome civil mantenha seus direitos da personalidade na esfera cível, no universo marcário o pleito será favorável ao primeiro que depositar.No caso ora em lide, trata-se de semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal ?CONSTRU SOUZA? da anterioridade apontada como colidente ? reg. 923806067 - visando a assinalar serviços do segmento especifico da construção civil e seus correlatos, o que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços. Apesar de haver outros registros de marca onde comparece o patronimico ?SOUZA? nos conjuntos marcarios, o registro apontado como colidente é o único com a reprodução ?CONSTRU? - corruptela de ?construção? - o que conflita com o pedido ora em epigrafe. Portanto, não ocorre desgaste deste sinal. No caso, a precedencia deste sinal milita em prol da anterioridade apontadaIsto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (constru*/sou*a).Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu patronimico "SOUZA" como registro de marca.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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