CONSTRUTORA NOGUEIRA PORTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821232029
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONSTRUTORA NOGUEIRA PORTO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/03/1999
- Concessão
- 10/12/2002
- Vigência até
- 10/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120060480 (23/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONSTRUTORA NOGUEIRA PORTO LTDAProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 31/01/2012 · RPI 2143
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/12/2002 · RPI 1666 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE EXECUÇÃO EM OBRAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, GÁS E ESGOTO, POR PERTENCEREM A CLASSE 37.41..
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.