CONSTRUTORA LOTUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817848959
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/06/1994
- Concessão
- 03/12/1996
- Vigência até
- 03/12/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MICHELANGELO CONSTRUTORA LTDA
- 26/12/2006 · RPI 1877
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, COMPROVANDO QUE A SR(A). MARA BUSATO MONTEVAM E O SR. MARCO ANTONIO SIMÕES DE OLIVEIRA, TEM PODERES PARA SUBSTABELECER O SR. GAETANO MARESCA NETO A REPRESENTAR A EMPRESA. * INT. GAETANO MARESCA NETO
- 22/08/2000 · RPI 1546
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONSTRUTORA LOTUX LTDA
- 13/07/1999 · RPI 1488
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIMEIRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT JOSE MANSSUR
- 07/05/1996 · RPI 1327
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JOSE MANSSUR
- 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT JOSE MANSSUR
- 21/02/1995 · RPI 1264
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. JOSÉ MANSSUR