CONSTRUTORA LITORAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904140687
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONSTRUTORA LITORAL LTDA
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 10/10/2011
- Concessão
- 16/12/2014
- Vigência até
- 16/12/2024
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta folder que demonstra data fora do período investigado e contratos que não demonstram a marca na apresentação mista e não comprovam que o folder foi veiculado dentro do período de investigação. Assim, os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Por isso, formulamos exigência : Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro durante o período de investigação, todos datados e que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que o folder apresentado demonstra data fora do período de investigação e os contratos não comprovam que a marca mista presente no folder foi utilizada nesse período. No cumprimento de exigência a requerida contesta o legítimo interesse da requerente da caducidade.O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade marca mista de nome ?LTLITORAL TERRAPLENAGEM? especificando os serviços de terraplanagem.Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. TAL JUSTIFICATIVA PODERÁ SE BASEAR EM DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...]Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:?REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE PARA ASSINALAR PRODUTOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS;?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;?Direito de personalidade;?Direitos autorais;?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse.O cumprimento de exigência não apresenta provas novas.Continuam sendo apresentados folders não datados e contratos que não demonstram o uso da marca mista.Não houve comprovação de uso DA MARCA MISTA na manifestação à caducidade e nem no cumprimento de exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro durante o período de investigação, todos datados e que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que o folder apresentado demonstra data fora do período de investigação e os contratos não comprovam que a marca mista presente no folder foi utilizada nesse período.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.