Todos os pedidos com o nome CONSTRUTORA LIDERANCA

CONSTRUTORA LIDERANCA

821525174classe 37CONSTRUTORA LIDER LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821525174
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
CONSTRUTORA LIDER LTDA
UF do titular
MG
Depósito
24/03/1999
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110217366 (26/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONSTRUTORA LIDER LTDA.Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110391426 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSTRUTORA LIDER LTDA.Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 03/12/2002 · RPI 1665

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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