Todos os pedidos com o nome CONSTRUTORA LÍDER

CONSTRUTORA LÍDER

817937900CONSTRUTORA LIDER LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817937900
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONSTRUTORA LIDER LTDA
UF do titular
MG
Depósito
29/07/1994
Concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160287396 (10/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Construtora Líder LtdaProcurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  4. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110391426 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSTRUTORA LIDER LTDA.Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/12/2003 · RPI 1717

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 288/2003 DRF/BHE/SECAT

  7. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  8. 19/03/1996 · RPI 1320

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  9. 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  10. 18/04/1995 · RPI 1272

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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