Todos os pedidos com o nome CONSTRUTORA CONVISA

CONSTRUTORA CONVISA

823667197
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O que o INPI publicou

Processo
823667197
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
20/03/2001
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810070023426 (09/02/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BENTA SOUZA TAVARES - ALTERADO PARA BENTA SOUZA TAVARES SILVACessionário: CONVISA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

  5. 11/12/2012 · RPI 2188

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2021 DE 29/09/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME ANTERIOR A ESTA A SER ANALISADA.INT. BENTA SOUZA TAVARES SILVA.

  6. 11/12/2012 · RPI 2188

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 29/09/2009 · RPI 2021

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - CONVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  8. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2547. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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