CONSTRUTORA CONVISA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 823667197
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/03/2001
- Concessão
- 13/03/2007
- Vigência até
- 13/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810070023426 (09/02/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BENTA SOUZA TAVARES - ALTERADO PARA BENTA SOUZA TAVARES SILVACessionário: CONVISA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
- 11/12/2012 · RPI 2188
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2021 DE 29/09/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME ANTERIOR A ESTA A SER ANALISADA.INT. BENTA SOUZA TAVARES SILVA.
- 11/12/2012 · RPI 2188
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/09/2009 · RPI 2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - CONVISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.