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CONSTRUTORA BARBOSA MELLO

814481833classe 19CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814481833
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
19
Titular
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
UF do titular
MG
Depósito
27/09/1988
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110134815 (22/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/AProcurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 20/09/2005 · RPI 1811

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 06/01/2004 · RPI 1722

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. HERBERT JOSE ALMEIDA CARNEIRO

  6. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. HERBERT JOSE ALMEIDA CARNEIRO

  7. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. HERBERT JOSE ALMEIDA CARNEIRO

  8. 24/07/1990 · RPI 1025

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. HERBET JOSE ALMEIDA CARNEIRO

  9. 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    AQUIVAMENTO DA RPI 982 , DE 15/08/89 TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAEXIGENCIA *INT. HERBERT JOSE ALMEIDA CARNEIRO.

  10. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. HERBERT JOSE ALMEIDA

  11. 24/01/1989 · RPI 953

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO, DEVIDAMENTE DATADA * INT. HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2597. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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