Todos os pedidos com o nome CONSTRUTORA BARBOSA MELLO

CONSTRUTORA BARBOSA MELLO

814481515CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
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O que o INPI publicou

Processo
814481515
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
UF do titular
MG
Depósito
29/09/1988
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110043656 (21/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/AProcurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES

  3. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 14000000984 (18/04/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/AProcurador: FLÁVIA MARIA VASCONCELOS PEREIRA

  4. 19/09/2000 · RPI 1550

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT HERBERT JOSÉ ALMEIDACARNEIRO

  6. 13/11/1990 · RPI 1041

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. HERBERT JOSE ALMEIDA CARNEIRO

  7. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA"*INT.HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO

  8. 28/11/1989 · RPI 997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO

  9. 24/01/1989 · RPI 953

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO, DEVIDAMENTE DATADA * INT. HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2577. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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