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CONSTRUTERRA

820582840CONSTRUTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820582840
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
UF do titular
BA
Depósito
10/02/1998
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800150205493 (07/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: CONSTRUTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 18/03/2008 · RPI 1941

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. CONSTRUTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE (BA) Nº 000058 DE 19/05/2005. INT.: O PRÓPRIO.

  5. 31/07/2007 · RPI 1908

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.INT.: CONSTRUTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

  6. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  8. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE.

  9. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR

  10. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2419. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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