CONSTRUSERRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824175433
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/11/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS536Boa notícia
Recurso provido parcialmente (outros)
Recurso conhecido e provido parcialmente. Reformada parcialmente a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro com a retirada da especificação, a saber: ?COMÉRCIO DE LIMPEZA E DE RAÇÃO PARA ANIMAIS?.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente notas fiscais que comprovem a comercialização dos produtos assinalados pela marca CONSTRUSERRA conforme constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/04/2012 e 20/05/2015.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/04/2012 e 20/05/2015.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150107029 (20/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: FILIPE GOMES SERRA - MEProcurador: Village Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150107029 (20/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: FILIPE GOMES SERRA - MEProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "VAREJISTA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.